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FORMAÇÃO DE PROFESSORES: O SIGNIFICADO E O SENTIDO DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE NA PERSPECTIVA DA
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL DO MÉXICO, CHILE E VENEZUELA


Érica Regina Miguel Rodrigues

Aluna Pedagogia (Mackenzie)


RESUMO: Este estudo tem como objetivo a compreensão da valorização do trabalho docente a partir da análise comparativa da legislação educacional vigente no México, Chile e Venezuela bem os aspectos relevantes na formação de educadores.

Palavras-chave: formação docente, trabalho como docente, educação, legislação educacional.


Nenhuma reforma da educação, seja ela em qualquer país do mundo, teve êxito contra ou sem os professores. É notório que a prática docente exerce um papel fundamental na concretização de uma educação de qualidade, mas para que isso ocorra, é necessário investir na formação docente e valorizar seu trabalho, ofertando a esses profissionais melhores condições para a realização de sua função e incentivos para manter a saúde intelectual dos educadores, sempre saudável.

A sociedade vigente passa por um período de crise que não se restringe apenas ao setor econômico, mas principalmente, uma crise social e arrisco-me a dizer, uma crise de consciência, uma crise moral do homem pós-moderno. Em detrimento disso, a postura e a prática adotada por estes profissionais da educação requer mais do que domínio de um conjunto de conhecimentos. Requer, principalmente, uma conduta ética que ele deve adotar na esfera laboral e pessoal. Para que tal intento seja uma realidade, fazem-se necessários investimentos para aperfeiçoar a formação de educadores que deve abranger todas as etapas da sua formação, desde o seu recrutamento até a educação continuada que deve ser para toda vida. Para que a teoria se transforme em prática e o discurso não contradiga a ação, é peremptoriamente fundamental uma formação que proporcione uma aprendizagem significativa que prime pela integração positiva entre pensamentos, sentimentos e ações possibilitando a aquisição dos conhecimentos declarativos ou procedimentais envolvidos por uma compreensão que confira aos educadores a capacidade de aplicação e transferência que seja contrária a reprodução de uma aprendizagem dita mecânica. Formar educadores críticos é possibilitar às novas gerações uma educação a serviço do desenvolvimento humano com bases na cidadania. A educação emancipadora cuida da formação do homem individual para que ele se transforme em um homem social. É um processo de humanização que visa o bem-estar humano através da compreensão melhor de si mesmo e do outro e assim, a participar na obra coletiva e na vida em sociedade.

Tanto na Venezuela quanto no Chile e no México, a educação continuada dos educadores é garantida através de programas que visem à atualização dos conhecimentos. No entanto, o desempenho dos professores nesses três países interfere de modos diferentes na estabilidade profissional. Enquanto no Chile, os professores que obtém resultados negativos em avaliação por três anos consecutivos são excluídos do sistema educacional, o mesmo não ocorre no México e na Venezuela. A própria estabilidade ofertada pelo serviço público mexicano já é garantia de sua permanência na função, enquanto na Venezuela, apesar de não constar especificamente o que eles consideram falta grave na Lei Orgânica da Educação, o professor pode ser exonerado de sua função por este motivo.

Com relação à formação docente, os documentos consultados foram genéricos. Na Venezuela apenas informou que deve ter curso superior, no Chile que o educador deve ter formação específica para os respectivos níveis de educação exigidos e no México graduação, programas de especialização, mestrado e doutorado. No Brasil, consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação informações mais específicas a este respeito, dizendo que a formação mínima para a docência é em nível médio normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura.

Acredito que para exercer a docência, independentemente da modalidade de ensino, o nível superior é condição sine qua non e digo mais, o professor deve ser em essência pesquisador. A área da educação é muito complexa e sofre influências de uma infinidade de fatores que faz com que ela se estabeleça como é nos diferentes países, atribuindo-lhe um caráter peculiar em decorrência das diferentes condições históricas, culturais, sociais, geográficas, políticas, econômicas, etc. As políticas de homogeneização são difundidas em larga escala em nível global, como se a realidade dos diferentes países seguisse um único padrão. Há um desrespeito muito grande, por parte de tais políticas, a diversidade. Infelizmente, a adoção pelo Estado de políticas de homogeneização aliado a anuência dos seus respectivos Ministérios da Educação é uma realidade não exclusivamente da Venezuela, Chile e México, mas por muitos outros países. Uma das formas de se reter essa tendência mundial é através da formação de educadores que vise à formação de agentes de transformação. Em linhas gerais, a formação de professores deve capacitá-los para ter uma leitura crítica do mundo e de si mesmo, conferindo-lhe uma postura ética e um espírito investigativo dotado de um conjunto de conhecimentos que faça da sua prática não uma reprodução da realidade desigual existente, mas sim uma prática que contribua na construção de uma sociedade em que o principal objetivo é o bem-estar íntimo e social de todos os seus membros.

A respeito da valorização da carreira, Venezuela, Chile e México apresentam um ponto comum: Todos se utilizam de bonificações financeiras. Contudo, se diferem em relação ao mérito para recebê-las.

A Venezuela, por exemplo, leva em consideração apenas o tempo de serviço dos professores que também se dá para efeito de plano de carreira. Já o Chile e o México, se utilizam de avaliações de desempenho, mas o incentivo financeiro ofertado pelo Chile se estende também para a escola, enquanto no México há um aumento do salário base do educador.

O Chile, além da bonificação financeira pode também ofertar aos professores computadores e oportunidades de capacitação no exterior.

Particularmente, a bonificação financeira é uma estratégia pouco eficaz como forma de incentivo. Em vez de premiar eventualmente o professor com um valor representativo de qualquer quantia, acredito que a solução mais adequada é melhorar e muito, o salário base dos professores da rede pública para que eles tenham condições de maior autonomia em relação à própria formação, através da livre escolha do que o profissional acredite ser melhor para o seu aprimoramento e ter condições financeiras satisfatórias para honrar com o pagamento de cursos, congressos, compra de livros, viagens, etc. O Estado pode e deve incentivar este profissional, mas não exclusivamente dessa maneira. A prática docente para se constituir como uma ação competente necessita da colaboração tanto do Estado quanto do próprio educador que deve ter, nutrir e manter o desejo permanente de se aperfeiçoar na profissão que abraçou.

A responsabilidade de uma formação docente verdadeiramente comprometida com a educação emancipadora é, portanto, fruto da parceira entre o Estado e os profissionais docentes e ambos devem contribuir cada um segundo as funções que lhes competem, para um reforma educacional que possibilite a verdadeira qualidade na educação de seus respectivos países, em busca da construção de uma sociedade mais fraterna, justa e igualitária. Somente por este viés poderemos ter não só a esperança, como também uma doce certeza de um futuro muito melhor para as gerações vindouras.


REFERÊNCIAS

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir: relatório para a unesco da comissão internacional sobre educação para o século xxi. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2006. p 152-167.

KRAWCZYK, Nora Rute; VIEIRA, Vera Lúcia. Homogeneidade e heterogeneidade nos sistemas educacionais: Argentina, Brasil, Chile e México. Cad. Pesquisa. [online]. 2006, vol.36, n.129, pp. 673-704. ISSN 0100-1574. doi: 10.1590/S0100-15742006000300009.

MASINI, Elcie F. Salzano; MOREIRA Marco Antonio. Aprendizagem significativa: condições para a ocorrência e lacunas que levam a comprometimentos. São Paulo: Vetor, 2008. p 9-12.


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