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EDUCAÇÃO ESPECIAL BRASILEIRA E COLOMBIANA:
ALGUNS APONTAMENTOS


Daniela da Silva Paula

Aluna Pedagogia (Mackenzie)


Resumo: O presente estudo teve como objetivo apresentar uma análise comparada da Educação Especial no Brasil e na Colômbia. Na primeira parte, por meio de um breve histórico da Educação Especial colombiana, aponta para os caminhos percorridos ao longo da história de institucionalização da educação de pessoas com necessidades educativas especiais neste país, dos primórdios até a atualidade. Na segunda parte, apresenta um quadro comparativo sobre a Educação Especial brasileira e colombiana, indicando algumas especificidades na modalidade de ensino nos dois países.

Palavras-chave: Educação Especial, Educação Comparada, Sistemas Educacionais.


A Educação Especial na Colômbia passou por diversas etapas de conceitualização, iniciando com um olhar de segregação da pessoa “limitada” ou deficiente em centros especializados. A exemplo do que ocorreu com a educação da pessoa com deficiência no Brasil, a história da educação especial colombiana traz em sua trajetória forte influência política e social.

Alguns autores propõem a divisão da história em 3 períodos[1]. O primeiro período caracteriza-se pelo surgimento das primeiras escolas destinadas ao atendimento de crianças cegas e surdas e a criação de impostos destinados às instituições especializadas, período este que vai do final do século XIX a 1960. No segundo período, de 1960 a 1970, marcado pelo surgimento dos primeiros centros de atendimento para as crianças com paralisia cerebral e capacitação para o trabalho destinado ao atendimento de adultos cegos. Em 1968 é criada a Divisão de Educação Especial que deveria promover programas e serviços de educação especial, tanto para alunos “subnormais” como para alunos com altas habilidades. No terceiro período, a partir de 1974, a Divisão de Educação Especial cria o Programa de Aulas Especiais na Escola Regular que atendia as crianças com dificuldade de aprendizagem, principalmente na educação básica, crianças com “retardo mental educable”. Em 1976 a Educação Especial é incluída no sistema educacional no país.

Atualmente, com movimentos a favor da “integração”, surge experimentos que buscam uma educação mais equitativa para as pessoas com necessidades educativas especiais.

Nos trabalhos acadêmicos encontrados a respeito da educação especial, denomina-se comumente “políticas de integração ou inclusão de pessoas com ‘discapacidad’”. Embora os movimentos que marcam a luta contra a atitude de segregação dizem respeito a um olhar sobre os direitos humanos das pessoas com deficiência e a inserção destas em classes regulares, esta nomenclatura, no entanto, não contribui para um novo olhar, uma vez que valoriza a deficiência e não o sujeito em si colocando, a “discapacidad” como figura e o sujeito como fundo.

Na Lei Geral de Educação colombiana (Lei 115 de 8 de fevereiro de 1994), a Educação Especial é destinada à pessoas com limitações ou capacidades excepcionais.

Na Lei citada, o artigo 46 classifica a população atendida nesta modalidade de ensino como:

[...] personas con limitaciones físicas, sensoriales, psíquicas, cognoscitivas, emocionales o con capacidades intelectuales excepcionales es parte integrante del servicio público educativo.


É importante salientar que fica sob responsabilidade dos estabelecimentos organizar ações pedagógicas e terapêuticas que permitam o processo de integração acadêmica e social do sujeito.

As atividades relacionadas à Educação Especial colombiana na atualidade, dizem respeito especialmente à troca conceitual de “integração” para “inclusão”. Há, portanto, a preocupação na criação de ambientes que respondam às diferentes capacidades de desenvolvimento, necessidades e potencialidades da criança, na reestruturação do ambiente e do sistema e no acesso com o intuito de ajustar o ambiente à criança e não o contrário.

O principal enfoque nas discussões sobre a educação especial no país atualmente, é a “Discapacidad” (deficiência) que passa a ser considerada como discussão sobre Direitos Humanos.

Abaixo, podemos comparar alguns aspectos relevantes sobre a educação especial no Brasil e na Colômbia:


QUADRO COMPARATIVO COLOMBIA / BRASIL:
Educação Especial

Educação Especial

Colômbia

Brasil

DEFINIÇÃO:

Educação para pessoas com limitações físicas, sensoriais, psíquicas, cognitivas, emocionais ou com capacidades intelectuais excepcionais.Parte integrante do serviço público educacional.

 

Educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais

 

APOIO:

Do Governos Nacional, e das entidades territoriais incorporarão em seus planos de desenvolvimento, programas de apoio pedagógico que permitam cobrir a atenção educacional à pessoas com limitações.

 

Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

TERMINALIDADE:

O processo educacional deverá realizar-se em um prazo não maior de seis (6) anos e será requisito essencial para que as instituições particulares ou sem fins lucrativos possam ter vínculo com o Estado

 

Será específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.

 

 

DOCENTES:

O Estado fomentará programas e experiências para a formação de docentes idôneos com a finalidade de oferecer adequada atenção educativa

 

professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns

 



Este quadro comparativo contribui para refletirmos sobre o atendimento na Educação Especial no Brasil e na Colômbia.

Como podemos verificar, muitos dos aspectos que são apresentados são equivalentes, porém, chamamos a atenção no que diz respeito à terminalidade no processo educacional na Colômbia, onde a Lei prevê um atendimento que não dure mais de seis anos. Já na Lei brasileira, a terminalidade do processo educacional, quando se trata da educação especial, é relativa e atende às necessidades do alunado.

Percebemos, portanto, que a universalização do ensino, reflexo da Conferência Mundial de Educação para Todos, ocorrida no ano de 1990 em Jomtien, Tailândia está presente nas Leis da educação dos dois países e é, de fato, um passo importante para um olhar sobre a educação de pessoas com necessidades educacionais especiais.


REFERÊNCIAS

BRASIL. LDB 9394/96. Disponível em
http://www.mec.gov.br/seed/tvescola/ftp/leis/lein9394.doc Acesso em 25/10/2008. Brasil.

COLOMBIA. Ley General de Educación. Ley nº 115 de 1994.

DE LOS RIOS, Alexander Yarza. Algunos modos de historiar la educación especial en Colombia: una mirada crítica desde la historia de la práctica pedagógica. Rev. bras. educ. espec., Marília, v. 13, n. 2, Aug. 2007. Available from . access on31 Aug. 2009. doi: 10.1590/S1413-65382007000200003.

YARZA DE LOS RÍOS, A.; RODRÍGUEZ RAVE, L. M. Pedagogía, idiotas yanormales: una historia de la pedagogía de anormales en Colombia, 1870-1930. Revista Alternativas, Serie EspacioEducativo, San Luis, v. 9, n. 35-36, p. 115-130, 2004.

Organizacíon de Estados Iberoamericanos Para la Educacíon, la Ciência y la Cultura. Colombia. Disponível em: http://www.oei.es/quipu/colombia Acesso em 25/10/2008.

Política pública de discapacidad para el distrito capital, Decreto nº 470 del 12 de Octubre del 2007

SALINAS, L. Evolución histórica de la Educación Especial en Colombia.In: Un siglo de educación en Colombia. Bogotá: Ministerio de Educación Nacional, Oficina de Planeación del Sector Educativo, 1988. p. 47-49.

http://www.pedagogica.edu.co:8080/horde/imp/attachment.php?u=acruz&t=1225332230&f=Informe_Relator_Especial_Educacion_2007%5B1%5D%5B1%5D.pdf . Acesso em 30/10/2008.

http://www.pedagogica.edu.co:8080/horde/imp/attachment.php?u=acruz&t=1225332230&f=Orientaciones_Discapacidad_Cognitiva.pdf. Acesso em 30/10/08.


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[1] DE LOS RÍOS, Alexandrer Yarza, RODRIGUEZ RAVE, L.M. e SALINAS, L.


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